Radar VLF n. 74 - 26/02 a 05/03/2021 - 05/03/2021
Notícias que circularam entre os dias 26 de fevereiro e 5 de março de 2021
Publicada Lei 14.120/2021 que implementa alterações no setor elétrico
Foi publicada, no dia 2 de março, a Lei n. 14.120/2021, fruto da conversão da Medida Provisória 998 em lei (“Lei”). Esta promove modificações, como a introdução de avanços na pauta de ampliação do mercado livre do setor elétrico e a redução dos subsídios a fontes incentivadas.
Para mais informações, clique aqui. Para ler a Lei, aqui.
ANTT divulga nova tabela de pisos mínimos do frete
Foi publicada, no dia 2 de março, a Portaria n. 90/2021, que altera os valores de pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas, conforme previsão do §3º do art. 5º da Lei n. 13.703/2018, uma vez que houve oscilação superior a 10% no preço do óleo diesel no mercado nacional.
Acesse a Portaria n. 90/2021 aqui, a Lei 13.703/2018 aqui e, para mais informações, clique neste link.
Alteração da JUCESP no VRE Digital
A Junta Comercial do Estado de São Paulo divulgou que, a partir de segunda-feira que vem, dia 8 de março, será lançada nova versão do VRE Digital. Com isso, serão disponibilizados serviços relativos também aos atos de “Alteração de Quadro Societário”, “Consolidação da Matriz” e “Alteração do Valor do Capital”.
Para mais informações, clique aqui.
Governo Federal publica norma dispondo sobre a tributação de instituições financeiras, benefícios fiscais de pessoas com deficiência e benefícios voltados ao combate à pandemia
Foi publicada, em edição extra do Diário Oficial da União do dia 1º de março, a Medida Provisória n. 1.034/2021 (“MP 1.034/2021”). Esta, dentre outras disposições, majora a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido devida pelas pessoas jurídicas do setor financeiro, modifica a concessão da isenção relativa ao Imposto sobre Produtos Industrializados incidente na aquisição de automóveis por pessoa com deficiência e institui benefício fiscal referente à comercialização de mercadorias voltadas ao combate à pandemia. A MP 1.034/2021 entra em vigor, em sua integralidade, no primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação.
Leia a MP 1.034/2021 aqui.
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publica novas normas sobre transação de débitos sob sua administração
Foram publicadas, em 1º de março, as Portarias n. 2.381/2021 e 2.382/2021 (“Portarias”) da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Estas reabrem os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal, voltado às atividades produtivas impactadas pela pandemia da COVID-19, bem como disciplinam instrumentos de negociação de débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS de responsabilidade de contribuintes em processo de recuperação judicial, respectivamente. As Portarias entraram em vigor na data de suas publicações.
Acesse a Portaria n. 2.381/2021 aqui e a Portaria n. 2.382/2021 aqui.
Conselho Nacional de Política Fazendária autoriza Minas Gerais a instituir programa especial de parcelamento de créditos tributários
Foi publicado, em 2 de março, o Despacho n. 8/2021 do Conselho Nacional de Política Fazendária. Dentre os Convênios ICMS publicados por este, ressalta-se o Convênio ICMS 17/21, que autoriza o estado de Minas Gerais a instituir programa especial de parcelamento de créditos tributários, formalizados ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020, com redução de penalidades e acréscimos legais.
Confira o Despacho n. 8/2021 aqui.
STF reconhece a inconstitucionalidade de leis estaduais que instituírem imposto sobre doação e herança provenientes do exterior
Em 1º de março, o Pleno do Supremo Tribunal Federal, através do julgamento do Recurso Extraordinário n. 851.108/SP em sede de repercussão geral, decidiu que lei estadual não pode instituir Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação quando o doador tiver domicílio ou residência no exterior ou se a pessoa falecida possuir bens, tiver sido residente ou domiciliada ou tiver seu inventário processado no exterior. Foi fixada a seguinte tese: “É vedado aos estados e ao Distrito Federal instituir o ITCMD nas hipóteses referidas no art. 155, § 1º, III, da Constituição Federal sem a intervenção da lei complementar exigida pelo referido dispositivo constitucional”.
O acórdão ainda não foi publicado. Saiba mais aqui.
STF fixa tese acerca da imunidade tributária de aposentadorias e pensões de portadores de doenças incapacitantes
Em 1º de março, o Pleno do Supremo Tribunal Federal, através do julgamento do Recurso Extraordinário n. 630.137/RS em sede de repercussão geral, decidiu que a imunidade tributária sobre aposentadorias e pensões, concedida a portadores de doenças incapacitantes, não ocorre de forma automática, sendo necessária a edição de lei que regulamente a isenção. Foi fixada a seguinte tese: “O art. 40, § 21, da Constituição Federal, enquanto esteve em vigor, era norma de eficácia limitada e seus efeitos estavam condicionados à edição de lei complementar federal ou lei regulamentar específica dos entes federados no âmbito dos respectivos regimes próprios de previdência social”.
O acórdão ainda não foi publicado.
Município não pode exigir o cadastro de ISS de empresa estabelecida em outra cidade, decide STF
Em 1º de março, o Pleno do Supremo Tribunal Federal, através do julgamento do Recurso Extraordinário n. 1.167.509/SP em sede de repercussão geral, fixou a seguinte tese: “É incompatível com a Constituição Federal disposição normativa a prever a obrigatoriedade de cadastro, em órgão da Administração municipal, de prestador de serviços não estabelecido no território do Município e imposição ao tomador da retenção do Imposto Sobre Serviços – ISS quando descumprida a obrigação acessória”.
O acórdão ainda não foi publicado.