Radar VLF n. 76 - 12/03 a 19/03/2021 - 19/03/2021
Notícias que circularam entre os dias 12 e 19 de março de 2021
Nova Lei do Gás segue para sanção presidencial
O Projeto de Lei n. 4.476/2020, que institui o novo marco regulatório do gás no Brasil, foi aprovado na Câmara dos Deputados no dia 17 de março e agora segue para sanção presidencial. Dentre as alterações, destaca-se o foco no aumento da concorrência no setor.
Para mais informações, clique aqui e aqui.
Prazos judiciais em Minas Gerais diante da pandemia da COVID-19
Apesar de o prazo dos processos eletrônicos em trâmite no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (“TJMG”) ter sido retomado ontem, dia 18 de março, o prazo dos processos físicos permanecerá suspenso até o dia 31 de março, conforme a Portaria Conjunta n. 1.164/PR/2021, publicada no dia 16 de março.
Além disso, a Portaria PRESI 105/2021, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (“TRF1”), também publicada no dia 16 de março, determinou a suspensão dos prazos dos autos que tramitam em meio físico na Subseção Judiciária de Minas Gerais e vinculadas.
Para saber mais sobre a suspensão dos prazos no TJMG, clique aqui e aqui. Mais informações sobre a suspensão no âmbito do TRF1 podem ser acessadas neste link.
Publicada Emenda Constitucional voltada a dirimir as consequências danosas decorrentes da pandemia da COVID-19
Foi publicada, em 16 de março, a Emenda Constitucional n. 109/2021. Esta, visando enfrentar as consequências sociais e econômicas da pandemia da COVID-19, institui regras transitórias sobre redução de benefícios tributários, além de estabelecer outras medidas de naturezas diversas. A Emenda Constitucional n. 109/2021 entrará em vigor de forma integral a partir do início da primeira legislatura municipal após a data de sua publicação.
Acesse a Emenda Constitucional n. 109/2021 aqui.
Publicados novos Convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária
Foi publicado, em 15 de março, o Despacho n. 11/2021 do Conselho Nacional de Política Fazendária, que publicou novos Convênios ICMS. Dentre eles, destaca-se o Convênio ICMS n. 24/21, que dispõe sobre a adesão dos estados de Minas Gerais, Pará e Rio Grande do Norte ao Convênio ICMS n. 218/19, que autoriza a concessão de redução da base de cálculo do ICMS sobre serviço de transporte intermunicipal de pessoas.
Confira o Despacho n. 11/2021 aqui.
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publica norma que trata sobre transação da dívida ativa do FGTS
Foi publicada, em 16 de março, a Portaria n. 3.026/2021 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”), que inclui na Portaria PGFN n. 9.917/2020 normas relativas à transação da dívida ativa do FGTS. A Portaria n. 3.026/2021 entrou em vigor na data de sua publicação.
Leia a Portaria PGFN n. 3.026/2021 aqui. A Portaria PGFN n. 9.917/2020 pode ser acessada aqui. Leia mais sobre o assunto aqui.
Receita Federal disciplina a redução de alíquotas das contribuições sociais incidentes sobre comercialização de gás liquefeito de petróleo
Foi publicada, em 17 de março, a Instrução Normativa n. 2.012/2021 (“IN 2.012/21”) da Receita Federal do Brasil. Esta disciplina a aplicação da redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita de comercialização de gás liquefeito de petróleo. A IN n. 2.012/21 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Acesse a IN n. 2.012/21 aqui.
Limite de valor para julgamentos virtuais de recursos pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais é elevado temporariamente
Foi publicada, em 18 de março, a Portaria n. 3.138/2021 do Ministério da Economia (“ME”). Esta altera a Portaria ME n. 665/2021 para elevar temporariamente até 30 de junho de 2021 o limite de valor para julgamentos de recursos em sessões não presenciais pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais para o valor de R$ 36.000.000,00. A Portaria n. 3.138/2021 entrará em vigor em 1º de abril de 2021.
Confira a Portaria n. 3.138/2021 aqui. Acesse a Portaria ME n. 665/2021 aqui. Saiba mais aqui.
STF afasta a incidência de imposto de renda sobre juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração
Em 15 de março, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, através do julgamento do Recurso Extraordinário n. 855.091/RS em sede de repercussão geral, fixou a seguinte tese: “Não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função”.
O acórdão ainda não foi publicado, mas mais informações podem ser obtidas aqui.