Radar VLF n. 78 - 26/03 a 01/04/2021 - 01/04/2021
Notícias que circularam entre os dias 26 de março e 1º de abril de 2021
Publicada Medida Provisória voltada à facilitação de abertura de empresas
Foi publicada, em 30 de março, a Medida Provisória n. 1.040/2021 que dispõe, dentre outros assuntos, sobre a simplificação dos processos para abertura de empresas, a proteção de acionistas minoritários e a facilitação do comércio exterior. A medida tem como objetivo modernizar o ambiente de negócios no país e promove alterações no Código Civil, na Lei das S.A. e em outras legislações.
Acesse a Medida Provisória n. 1.040/2021 aqui.
CVM edita regra de transição para observância do prazo de antecedência de convocação de assembleias gerais
A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) editou, em 30 de março de 2021, a Resolução CVM 25, que permite às companhias abertas continuarem observando o prazo de antecedência mínimo de 15 dias de convocação de assembleias gerais, desde que tais assembleias já tenham sido ou venham a ser convocadas até 30 de abril de 2021. A regra se insere no contexto de edição da Medida Provisória n. 1.040/21.
Para mais informações, clique aqui. Para acessar a Resolução, clique aqui.
Prorrogado o prazo de cumprimento de obrigação tributária acessória no âmbito do Simples Nacional
Foi publicada, em 30 de março, a Resolução n. 159/2021 (“Resolução”) do Comitê Gestor do Simples Nacional. Esta prorroga o prazo para apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais referente ao ano-calendário 2020 para 31 de maio de 2021. A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação.
Acesse a Resolução aqui.
Publicada lei que institui os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais
Foi publicada, em 30 de março, a Lei n. 14.130/2021 (“Lei”). Esta institui os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (“Fiagro”), que serão constituídos com prazo de duração determinado ou indeterminado, sob a forma de condomínio aberto ou fechado. Os rendimentos e os ganhos de capital auferidos e distribuídos, quando distribuídos pelo Fiagro, sujeitam-se à incidência de imposto sobre a renda na fonte à alíquota de 20% (vinte por cento). A Lei entrou em vigor na data de sua publicação.
Confira a Lei aqui.
STF fixa tese sobre a necessidade de lei para a antecipação do recolhimento de ICMS
Em 29 de março, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, através do julgamento do Recurso Extraordinário n. 598.677/RS em sede de repercussão geral, fixou a seguinte tese: “A antecipação, sem substituição tributária, do pagamento do ICMS para momento anterior à ocorrência do fato gerador necessita de lei em sentido estrito. A substituição tributária progressiva do ICMS reclama previsão em lei complementar federal”.
O acórdão ainda não foi publicado. Entretanto, mais informações podem ser acessadas aqui.