Radar VLF n. 88 - 04/06 a 11/06/2021 - 11/06/2021
Notícias que circularam entre os dias 4 e 11 de junho de 2021
DREI publica instrução normativa para simplificar o empreendedorismo no Brasil
O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (“DREI”) publicou, em 10 de junho, a Instrução Normativa DREI n. 55/2021 (“IN 55”), com o objetivo de simplificar e desburocratizar a abertura e manutenção de empresas, em conformidade com a recém-publicada Medida Provisória n. 1.040/2021 (MP do Ambiente de Negócios). A IN 55, que entrou em vigor na data de sua publicação, alterou a Instrução Normativa DREI n. 81 e revogou dispositivos da Instrução Normativa DREI n. 82.
Para saber mais informações, clique aqui. Acesse a IN 55 aqui.
Publicada Lei que permite o uso do Pronampe de forma permanente
Foi publicada, em 4 de junho de 2021, a Lei n. 14.161/2021 (“Lei”), que altera a Lei n. 13.999/2020 para permitir o uso do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (“Pronampe”) como política oficial de crédito de forma permanente. O novo diploma tem como objetivo conferir tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e pequenas empresas, com vistas a consolidar os pequenos negócios como agentes de sustentação, de transformação e de desenvolvimento da economia nacional. A Lei entrou em vigor na data de sua publicação.
Para visualizar a Lei na íntegra, clique aqui.
Publicada norma que regulamenta a restituição e repasse da Contribuição Sindical Urbana
Foi publicada, em 9 de junho, a Portaria n. 5.570/2021 (“Portaria”) do Ministério da Economia, que estabelece a rotina para restituição ou repasse da Contribuição Sindical Urbana recolhida indevidamente ou a maior para a Conta Especial Emprego e Salário e transferida para a Conta Única da União. A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
Acesse a Portaria aqui.
Governo de Minas Gerais publica norma que dispõe sobre Conhecimento de Transporte e seu Documento Auxiliar
Foi publicado, em 10 de junho, o Decreto n. 48.203/2021 (“Decreto”) do Governo do Estado de Minas Gerais. Este altera o Regulamento do ICMS do referido ente, para atualizar seus dispositivos de acordo com os Ajustes n. 09/07 e 36/19, do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico – Fiscais, que instituem, respectivamente, o Conhecimento de Transporte Eletrônico (“CT-e”) e o Documento Auxiliar do CT-e, bem como o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (“CT-e OS”) e o Documento Auxiliar do CT-e OS. O Decreto entrou em vigor na data de sua publicação.
Confira o Decreto aqui.
STF reconhece a constitucionalidade da incidência de imposto de renda sobre a liquidação de contratos de swap para fins de hedge
Em 8 de junho, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, através do julgamento do Recurso Extraordinário n. 1.224.696/SP em sede de repercussão geral, fixou a seguinte tese: “É constitucional o artigo 5º da Lei nº 9.779/1999, no que autorizada a cobrança de Imposto de Renda sobre resultados financeiros verificados na liquidação de contratos de swap para fins de hedge”.
O acórdão ainda não foi publicado, entretanto, mais informações podem ser obtidas aqui.
STF decide que a compra de sucata gera créditos de PIS e Cofins
No julgamento do Recurso Extraordinário n. 607.109/PR em sede de repercussão geral, em 8 de junho, o Plenário do Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese: “São inconstitucionais os arts. 47 e 48 da Lei 11.196/2005, que vedam a apuração de créditos de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis”.
O acórdão ainda não foi publicado, entretanto, mais informações podem ser obtidas aqui.
STJ decide que a União não poderia ter revogado de forma antecipada os benefícios concedidos pela Lei n. 11.196/2005
Em 8 de junho, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, através do julgamento conjunto dos Recursos Especiais n. 1.849.819/PE, n. 1.845.082/SP e n. 1.725.452/RS, reconheceu o direito de usufruir do benefício de redução a zero das alíquotas do PIS e da Cofins concedido aos varejistas de produtos eletrônicos, nos termos dos arts. 28 a 30 da Lei n. 11.196/2005, pelo prazo previsto no art. 5º da Lei n. 13.097/2015, qual seja, 31/12/2018.
O acórdão ainda não foi publicado, contudo, as certidões de julgamento dos Recursos Especiais n. 1.849.819/PE, n. 1.845.082/SP e n. 1.725.452/RS podem ser acessadas, respectivamente, aqui, aqui e aqui.