Radar VLF n. 9 - 22/11 a 29/11/2019 - 29/11/2019
Notícias que circularam entre os dias 22 e 29 de novembro de 2019
Publicada Medida Provisória que altera as alíquotas do imposto de renda retido na fonte incidentes sobre remessas ao exterior
Foi publicada, em 27 de novembro, a Medida Provisória nº 907/2019 (“MP 907/2019”). Esta, entre outras disposições, altera a Lei nº 12.249/2010, para dispor sobre alíquotas do imposto sobre a renda incidentes sobre operações. Foram reduzidas as alíquotas do imposto de renda retido na fonte incidentes sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos (i) para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior; e (ii) que se destinem à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no Brasil, em viagens de turismo, de negócios, a serviço, de treinamento ou missões oficiais, até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao mês. A MP 907/2019 entrou em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de ato do Ministro de Estado da Economia.
Confira a MP 907/2019 aqui.
STJ decide sobre incidência de contribuição previdenciária sobre a hora repouso alimentação
Em 27 de novembro, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), através do julgamento do EREsp 1.619.117/BA, decidiu pela incidência de contribuição previdenciária sobre a hora repouso alimentação, conforme já era o entendimento da Segunda Turma. A decisão valerá apenas para situações anteriores à reforma trabalhista de 2017 e as consequências tributárias da nova lei serão analisadas em outro julgamento. O acórdão do julgado ainda não foi publicado.
Acesse a certidão de julgamento aqui. A Jurisprudência da Segunda Turma do STJ pode ser acessada aqui e a da Primeira Turma aqui.
Publicada Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil sobre Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte
Foi publicada, em 28 de novembro, a Instrução Normativa RFB nº 1.915/2019 (“IN 1.915/2019”). Esta dispõe sobre (i) a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (“Dirf”) relativa ao ano-calendário de 2019; (ii) a situações especiais ocorridas em 2020 (Dirf 2020); e (iii) sobre o Programa Gerador da Dirf 2020 (“PGD Dirf 2020”). A IN 1.915/2019 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
A IN 1.915/2019 pode ser acessada aqui.